O que são Sanções e Penalidades?
As sanções e penalidades são medidas aplicadas pela Administração Pública aos fornecedores ou prestadores de serviços que descumprirem as obrigações estabelecidas em contratos administrativos ou que violarem regras durante o processo licitatório. Essas punições visam preservar a eficiência, a moralidade e a integridade nas contratações públicas, punindo práticas ilícitas e desleais.
As sanções estão previstas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos para garantir que as empresas cumpram os contratos de forma adequada, sob o risco de sofrerem punições que podem comprometer tanto financeiramente quanto reputacionalmente suas atividades junto ao setor público.
Quais são as Sanções na Lei 14.133/2021?
A nova Lei de Licitações prevê diferentes tipos de sanções, que variam conforme a gravidade da infração cometida. O artigo 155 da Lei 14.133/2021 define cinco tipos principais de penalidades que podem ser aplicadas às empresas:
Advertência
A advertência é uma sanção mais leve e aplicável em casos de infrações consideradas de menor gravidade. Ela serve como um alerta formal à empresa contratada para que corrija falhas no cumprimento do contrato ou para que adote práticas adequadas nas licitações. Embora não tenha um efeito direto imediato, a advertência sinaliza que outras punições podem ser aplicadas caso os problemas persistam.
Multa
A multa é uma sanção financeira aplicada quando há descumprimento das obrigações contratuais ou normativas por parte do contratado. A penalidade pode ser calculada com base no valor do contrato, conforme estabelecido em edital ou no próprio contrato.
É importante que o valor das multas esteja previamente estabelecido nos documentos contratuais, o que oferece previsibilidade e transparência. As multas podem ser cumulativas com outras sanções, como a suspensão ou até a declaração de inidoneidade.
Suspensão Temporária
A suspensão temporária impede o fornecedor ou prestador de serviços de participar de novas licitações ou de firmar contratos com a Administração Pública por um período que pode chegar a até três anos. Esta é uma sanção mais grave, pois afeta diretamente a capacidade da empresa de continuar operando no mercado público durante o período de suspensão.
Essa penalidade é aplicada em casos mais sérios de descumprimento contratual ou quando há indícios de fraude ou má-fé por parte do contratado.
Declaração de Inidoneidade
A declaração de inidoneidade é a punição mais severa prevista pela Lei 14.133/2021, aplicável em casos de infrações gravíssimas, como fraudes licitatórias, corrupção ou práticas que atentem contra os princípios da Administração Pública, como moralidade e probidade.
Quando uma empresa é declarada inidônea, ela é impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com qualquer órgão da Administração Pública, em âmbito federal, estadual e municipal, enquanto perdurar a penalidade. A reabilitação da empresa só pode ocorrer após dois anos, mediante comprovação de medidas corretivas e superação das causas que motivaram a penalidade.
Impedimento de Contratar com o Poder Público
Outra penalidade relevante prevista na nova legislação é o impedimento de licitar e contratar com o poder público por até três anos. Diferente da declaração de inidoneidade, que afeta todos os níveis de governo, o impedimento pode ser restrito a um determinado ente ou esfera da Administração Pública (federal, estadual ou municipal), conforme a gravidade da infração.
Critérios para Aplicação de Sanções
A Lei 14.133/2021 introduz uma maior clareza quanto aos critérios que devem ser observados pela Administração Pública ao aplicar sanções. Esses critérios estão previstos no artigo 156 da nova lei e têm como objetivo assegurar que as penalidades sejam proporcionais e justas. Entre os principais aspectos que devem ser considerados estão:
Gravidade da infração: O grau de severidade da violação cometida.
Vantagem obtida: Se a infração resultou em algum benefício indevido para o infrator.
Prejuízo causado: O impacto negativo gerado para a Administração Pública e para o contrato.
Histórico da empresa: Se o fornecedor tem um histórico de comportamento inadequado ou reincidência.
Capacidade de correção: Se a empresa adotou medidas para corrigir o erro ou minimizar os prejuízos.
A aplicação das sanções deve seguir o devido processo legal, garantindo ao fornecedor o direito de defesa e de contraditório, ou seja, o direito de ser ouvido e de apresentar suas justificativas antes de qualquer penalidade ser confirmada.
Consequências das Penalidades
Além disso, penalidades como multas e suspensões temporárias também podem prejudicar a capacidade da empresa de concorrer no setor público e, em alguns casos, até de operar no setor privado, uma vez que a reputação da empresa é diretamente impactada.
As penalidades previstas na Lei 14.133/2021 podem gerar sérios impactos para as empresas, especialmente aquelas que dependem de contratos com a Administração Pública. Uma declaração de inidoneidade, por exemplo, pode inviabilizar totalmente a atuação de uma empresa nesse mercado, afetando suas finanças e reputação.
Como Evitar Penalidades
nesse mercado, afePara evitar as sanções previstas na nova Lei de Licitações, é fundamental que as empresas adotem boas práticas de governança e estejam sempre em conformidade com as obrigações contratuais e legais. Algumas dicas incluem:tando suas finanças e reputação.
Cumprir rigorosamente os prazos e condições contratuais;
Manter uma boa comunicação com os gestores do contrato para solucionar eventuais problemas de forma rápida e eficiente;
Documentar todas as fases do projeto, garantindo rastreabilidade e transparência nas ações;
Investir em compliance, com programas de integridade que previnam práticas irregulares ou ilícitas;
Capacitar equipes para entenderem as obrigações impostas pela lei e pelos contratos.



