Critérios de Julgamento na Nova Lei de Licitações (14.133/2021): O que Mudou?

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O que são os Critérios de Julgamento?

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos administrativos no Brasil, trouxe diversas inovações para o setor público e para as empresas que participam de processos licitatórios. Um dos pontos de maior destaque é a reformulação dos critérios de julgamento, fundamentais para a seleção das melhores propostas nas contratações públicas.

Neste artigo, vamos abordar as mudanças nos critérios de julgamento e como essas alterações podem impactar as licitações, tanto para os órgãos públicos quanto para as empresas interessadas em participar.
Os critérios de julgamento são as bases utilizadas pela Administração Pública para avaliar e classificar as propostas apresentadas pelos licitantes. Eles permitem que o poder público escolha a proposta que melhor atenda às suas necessidades, considerando aspectos como preço, técnica, inovação ou até mesmo o impacto ambiental.

Na nova Lei de Licitações, os critérios foram atualizados para proporcionar maior flexibilidade e alinhamento com as melhores práticas de contratação. A ideia é garantir que o julgamento das propostas seja mais eficiente e atenda às diferentes necessidades das contratações públicas.
A Lei 14.133/2021 define seis critérios principais de julgamento, cada um aplicável de acordo com o objeto da licitação e o interesse público. São eles:

Menor Preço

O critério de menor preço continua sendo um dos mais utilizados, principalmente para a contratação de bens e serviços comuns. O objetivo é garantir a economia de recursos públicos, assegurando que a proposta mais vantajosa em termos financeiros seja selecionada, desde que atenda às especificações exigidas no edital.

Esse critério é ideal para aquisições padronizadas e quando o fator determinante é o custo, sem que haja necessidade de análise técnica detalhada.

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico

Esse critério aplica-se principalmente a licitações que envolvem projetos intelectuais, serviços técnicos especializados ou de natureza artística. A melhor técnica ou melhor conteúdo artístico avalia a qualidade e a capacidade técnica dos licitantes em desenvolver projetos complexos, inovadores ou criativos.
Aqui, a preocupação não é com o menor preço, mas sim com a qualidade superior da proposta. É um critério muito usado em contratações de serviços de engenharia, arquitetura, projetos culturais e consultorias especializadas.

Técnica e Preço

O critério de técnica e preço combina aspectos qualitativos e quantitativos. Ele é utilizado quando a qualidade técnica do serviço ou produto é importante, mas o preço também precisa ser considerado. A pontuação final é uma soma ponderada entre a nota técnica e o preço ofertado, conforme definido no edital.
Esse critério é frequentemente aplicado em projetos de engenharia e serviços especializados, onde é necessário balancear a competência técnica com a oferta financeira.

Maior Desconto

O critério de maior desconto é uma inovação importante na nova lei, sendo aplicável quando a licitação se baseia em uma tabela de referência de preços, como a Tabela de Preços de Medicamentos (CMED) ou tabelas de materiais de construção. A proposta vencedora será aquela que oferecer o maior percentual de desconto sobre o valor previamente estabelecido.
Este critério é especialmente útil em contratos de fornecimento contínuo, onde os preços são predefinidos e o desconto ofertado pode garantir maior economia para a Administração Pública.

Maior Lance ou Oferta

Este critério é utilizado em leilões e alienações de bens públicos, onde o objetivo é obter o maior valor financeiro pela venda de ativos públicos, como imóveis, veículos, equipamentos e outros bens. Vence a proposta que oferecer o maior valor pelo bem em disputa.

Maior Retorno Econômico

O critério de maior retorno econômico é outra novidade trazida pela Lei 14.133/2021. Ele é aplicado em contratos que envolvem a redução de custos para a Administração Pública, como parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões. Nesse caso, a proposta é avaliada com base no maior benefício econômico que trará ao poder público, considerando não só o custo inicial, mas também os impactos ao longo da vigência do contrato.
Esse critério é fundamental em contratações complexas, onde o retorno financeiro ao longo do tem o é mais relevante do que o valor de contratação inicial.

A Importância da Escolha Correta do Critério

A escolha do critério de julgamento é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base no tipo de contratação e nos objetivos da Administração Pública. Um erro na escolha do critério pode resultar em uma contratação inadequada, prejudicando tanto a execução do contrato quanto os resultados esperados.
Por exemplo, em contratações que exigem alta capacidade técnica ou inovação, como na elaboração de projetos arquitetônicos, o critério de menor preço pode não ser o mais adequado. Já em aquisições padronizadas, como compras de insumos, o menor preço costuma ser o critério mais eficiente.

Transparência e Segurança nas Contratações

A Lei 14.133/2021 reforça a importância de processos licitatórios transparentes e seguros. A definição clara dos critérios de julgamento no edital é fundamental para garantir que todas as empresas tenham ciência de como serão avaliadas, assegurando a imparcialidade e a justiça no processo de escolha da proposta vencedora.
Além disso, a nova lei prevê o uso de tecnologias que facilitam o acompanhamento dos processos licitatórios por parte da sociedade e dos órgãos de controle, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde todas as etapas dos processos serão registradas e publicadas.

Conclusão

A nova Lei de Licitações (14.133/2021) traz critérios de julgamento mais flexíveis e modernos, permitindo que a Administração Pública escolha propostas que realmente atendam suas necessidades, levando em consideração não só o preço, mas também a qualidade, inovação e o impacto a longo prazo.
Para as empresas interessadas em participar de licitações públicas, é essencial conhecer bem esses critérios, adaptar suas propostas e se preparar para concorrer em um ambiente mais dinâmico e competitivo. A nova legislação, ao modernizar as contratações públicas, cria um cenário mais justo e eficiente, no qual tanto o poder público quanto os fornecedores poderão obter resultados mais vantajosos.

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